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Título: O aspecto espacial da hipótese de incidência do imposto sobre os serviços de qualquer natureza - ISSQN
Autor(es): Avelar, Graziane de Oliveira
Orientador(es): Lima, Isaura Alberton de
Palavras-chave: Relações tributárias intergovernamentais
Impostos
Incidência de impostos
Impostos municipais
Intergovernamental tax relations
Taxation
Tax incidence
Local taxation
Data do documento: 19-Out-2018
Editor: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus: Curitiba
Citação: AVELAR, Graziane de Oliveira. O aspecto espacial da hipótese de incidência do imposto sobre os serviços de qualquer natureza - ISSQN. 2018. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2018.
Resumo: Em tempos atuais, a situação em que o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) está delimitado, especificamente atinente ao seu aspecto espacial, tem desembocado em um dos maiores focos de contenciosos administrativos e judiciais do Brasil, com patentes prejuízos para os entes tributantes e os prestadores de serviços. Nesse sentido, o presente estudo tem o escopo de esclarecer o aspecto espacial, qual seja, limites geográficos em que haverá a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza, tendo em vista os diversos casos de bitributação verificados, inclusive, mesmo após a vigência da Lei Complementar n°. 116/2003, norma geral concernente à matéria. Desta feita, propõe-se, inicialmente, destacar o arquétipo constitucional do imposto sobre serviços, ressaltando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentada sobre o tema em apreço, manifestamente contrária à previsão legal trazida pela Lei Complementar n°. 116/2003. Para tanto, utiliza-se uma pesquisa estritamente documental acerca da temática em questão. Nesse passo, analisa-se a questão atinente à bitributação, sob o prisma doutrinário e jurisprudencial, ressaltando a divergência firmada sobre o aspecto espacial da hipótese de incidência do ISSQN, que desemboca na árdua tarefa de se definir, com propriedade, o município competente para arrecadação e cobrança do tributo, rechaçando-se a jurisprudência consolidada acerca do aspecto espacial do tributo em questão.
URI: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/21651
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